Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Modelos de utilidade › Processo de modelo de utilidade › Via tratado de cooperação em matéria de patentes ↝
Artigo 139.º
Disposições aplicáveis
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 90.º a 96.º, com as devidas adaptações.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga