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Artigo 161.º
Motivos de recusa
1. Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:¶
a) A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na acepção dos artigos 153.º e 154.º;¶
b) A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º;¶
c) A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objecto diferente, ou houver divergência entre a descrição e os desenhos;¶
d) O seu objecto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por qualquer pessoa competente na matéria;¶
e) Houver infracção ao disposto nos artigos 58.º ou 59.º¶
2. No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão, total ou parcial, a favor do interessado, se este a tiver pedido.¶
3. Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.¶
Artigo 161.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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