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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialTopografias de produtos semicondutoresProcesso de registo

Artigo 160.º

Forma do pedido

É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 65.º a 72.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 160.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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