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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasProcesso de registoRegisto internacional

Artigo 252.º

Publicação do pedido

Do pedido de protecção em Portugal publica-se aviso no Boletim da Propriedade Industrial, para efeito de reclamação de quem se considerar prejudicado pela eventual concessão do registo.

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