Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Processo de registo › Registo internacional ↝
Artigo 254.º
Fundamentos de recusa
É recusada a protecção em território português a marcas do registo internacional quando ocorra qualquer fundamento de recusa do registo nacional.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 14 Nov 2020 07:54
Desenhada por Filipe Funenga