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Artigo 274.º
Pedido
O pedido de registo de recompensas é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:¶
a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;¶
b) As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respectivas datas;¶
c) Os produtos ou serviços que mereceram a concessão;¶
d) O logótipo a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso;¶
e) A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do respectivo mandatário.¶
Artigo 274.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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