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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialRecompensasProcesso de registo

Artigo 274.º

Pedido

O pedido de registo de recompensas é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;

b) As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respectivas datas;

c) Os produtos ou serviços que mereceram a concessão;

d) O logótipo a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso;

e) A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do respectivo mandatário.

Artigo 274.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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