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Artigo 350.º
Revalidação
1. Pode ser requerida a revalidação de qualquer título de patente, de modelo de utilidade ou de registo que tenha caducado por falta de pagamento de taxas dentro do prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial.¶
2. A revalidação a que se refere o número anterior só pode ser autorizada com o pagamento do triplo das taxas em dívida e sem prejuízo de direitos de terceiros.¶
Regra 84.ª
Revalidação
1. Para solicitar a revalidação de uma patente, de uma topografia de produto semicondutor, de um modelo de utilidade ou de um registo, o interessado tem que fazê-lo através do site do INPI ou mediante o respetivo requerimento, bem como proceder ao pagamento do triplo das taxas em dívida.¶
2. Uma vez que a revalidação só pode ser autorizada não havendo prejuízo de direitos de terceiros, no que concerne aos sinais distintivos do comércio são efetuadas pesquisas de anterioridade com o intuito de afastar qualquer possibilidade de lesão de direitos entretanto constituídos.¶
3. Quando dois registos, cujos sinais sejam suscetíveis de confusão ou associação, tiverem coexistido pelo menos durante cinco anos, não havendo nos processos qualquer indício de litígio entre eles, o pedido de revalidação daquele que tenha caducado por falta de pagamento de taxas não deve ser indeferido, aplicando-se neste contexto, por analogia, o disposto no artigo 267.º.¶
4. Quando a coexistência entre as duas marcas referidas no número anterior apenas tiver ocorrido por um período inferior a cinco anos, o pedido de revalidação também não deve ser indeferido, uma vez que aquando da análise do pedido de registo posterior, o INPI considerou não se encontrarem reunidos os requisitos cumulativos do conceito jurídico de imitação.¶
5. Os interessados são sempre notificados das decisões do INPI sobre pedidos de revalidação, sendo-lhes enviada cópia do despacho em caso de indeferimento da pretensão.¶
6. Os despachos proferidos sobre pedidos de revalidação são publicados no BPI.¶
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