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Título IV
Taxas
Artigo 346.º – Fixação das taxas
Artigo 347.º – Formas de pagamento
Artigo 348.º – Contagem de taxas periódicas
Artigo 349.º – Prazos de pagamento
Artigo 350.º – Revalidação
Artigo 351.º – Redução
Artigo 352.º – Restituição
Artigo 353.º – Suspensão do pagamento
Artigo 354.º – Direitos pertencentes ao Estado
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Desenhada por Filipe Funenga