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Índice

Título IV

Taxas

Artigo 346.º – Fixação das taxas

Artigo 347.º – Formas de pagamento

Artigo 348.º – Contagem de taxas periódicas

Artigo 349.º – Prazos de pagamento

Artigo 350.º – Revalidação

Artigo 351.º – Redução

Artigo 352.º – Restituição

Artigo 353.º – Suspensão do pagamento

Artigo 354.º – Direitos pertencentes ao Estado

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Desenhada por Filipe Funenga