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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesProcesso de patente

Subsecção II

Via europeia

Artigo 75.º – Âmbito

Artigo 76.º – Apresentação de pedidos de patente europeia

Artigo 77.º – Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia

Artigo 78.º – Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados

Artigo 79.º – Tradução da patente europeia

Artigo 80.º – Prazo para apresentação da tradução da patente europeia

Artigo 81.º – Responsabilidade das traduções

Artigo 82.º – Publicação do aviso relativo à tradução

Artigo 83.º – Inscrição no registo de patentes

Artigo 84.º – Texto do pedido da patente europeia que faz fé

Artigo 85.º – Revisão da tradução

Artigo 86.º – Transformação em pedido de patente nacional

Artigo 87.º – Transformação em pedido de modelo de utilidade português

Artigo 88.º – Proibição de dupla protecção

Artigo 89.º – Taxas anuais

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