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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesProcesso de patenteVia europeia

Artigo 89.º

Taxas anuais

Por todas as patentes europeias que produzam efeitos em Portugal devem ser pagas, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, as taxas anuais aplicáveis às patentes nacionais, nos prazos previstos no presente Código.

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