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Subsecção III
Via tratado de cooperação em matéria de patentes
Artigo 90.º – Definição e âmbito
Artigo 91.º – Apresentação dos pedidos internacionais
Artigo 92.º – Administração designada e eleita
Artigo 93.º – Efeitos dos pedidos internacionais
Artigo 94.º – Prazo para a apresentação da tradução do pedido internacional
Artigo 95.º – Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicados
Artigo 96.º – Pedido internacional contendo invenções independentes
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Desenhada por Filipe Funenga