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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesProcesso de patenteVia tratado de cooperação em matéria de patentes

Artigo 92.º

Administração designada e eleita

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial actua na qualidade de administração designada e eleita nos termos do Tratado de Cooperação para os pedidos internacionais que visem proteger a invenção em Portugal, sempre que estes não tenham o efeito de um pedido de patente europeia.

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