Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

Permutar por CPI2018

Sobre o CPI2003:

Outras informações:

Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.

ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesProcesso de patenteVia tratado de cooperação em matéria de patentes

Artigo 93.º

Efeitos dos pedidos internacionais

Os pedidos internacionais para os quais o Instituto Nacional da Propriedade Industrial actua como administração designada e eleita nos termos do artigo anterior produzem, em Portugal, os mesmos efeitos que um pedido de patente portuguesa apresentado na mesma data.

← anterior | próximo →

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga