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Secção III
Efeitos, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo
Artigo 310.º – Duração
Artigo 311.º – Indicação do registo
Artigo 312.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 313.º – Nulidade
Artigo 314.º – Anulabilidade
Artigo 315.º – Caducidade
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Desenhada por Filipe Funenga