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Artigo 117.º

Pedido de prorrogação da validade de um certificado

1 — Pode ser apresentado um pedido de prorrogação da validade de um certificado complementar de proteção quando este respeite a medicamentos para uso pediátrico.

2 — O pedido de prorrogação pode ser apresentado junto do INPI, I. P., no momento da apresentação de um pedido de certificado complementar de proteção, na sua pendência ou, se respeitar a um certificado já concedido, até dois anos antes do termo da sua validade.

3 — Quando o pedido de prorrogação seja apresentado no momento da apresentação do pedido de certificado complementar de proteção, ao requerimento previsto no artigo anterior deve juntar-se uma cópia da certificação da conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado e completado, bem como, se estiverem em causa os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, prova das autorizações de introdução no mercado em todos os Estados-Membros da União Europeia.

4 — Quando esteja pendente um pedido de certificado complementar de proteção, o pedido de prorrogação deve ser apresentado em requerimento que, para além dos elementos previstos no número anterior, inclua a referência ao pedido de certificado já apresentado.

5 — Quando o pedido de prorrogação respeite a um certificado complementar de proteção já concedido, o requerimento, para além dos elementos previstos no n.º 3, deve incluir a referência a este certificado.

6 — O pedido de prorrogação é publicado no Boletim da Propriedade Industrial com a indicação dos elementos referidos no n.º 1 do artigo anterior, excluindo-se o número de identificação fiscal, o domicílio, ou o lugar em que está estabelecido, e o endereço eletrónico do requerente.

7 — Quando o certificado complementar de proteção se encontre concedido, o INPI, I. P., efetua o exame do pedido de prorrogação no prazo de seis meses a contar da data de apresentação deste pedido.

Artigo 117.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
       ├ Regra V-29 “Autorização de Introdução no Mercado”
       ├ Regra V-30 “Resumo das características do pedido”
       ├ Regra V-31 “Produto a proteger”
       └ Regra V-32 “Pedido de prorrogação da validade de um certificado”

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