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Artigo 173.º

Definição de desenho ou modelo

O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.

Artigo 173.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte VI — Desenhos ou Modelos:
       └ Regra VI-1 “Definição de desenho ou modelo”

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Desenhada por Filipe Funenga