Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Desenhos ou modelos ↝
Secção I
Disposições gerais
Artigo 173.º – Definição de desenho ou modelo
Artigo 174.º – Definição de produto
Artigo 175.º – Requisitos de concessão
Artigo 176.º – Novidade
Artigo 177.º – Caráter singular
Artigo 178.º – Divulgação
Artigo 179.º – Divulgações não oponíveis
Artigo 180.º – Regra geral sobre o direito ao registo
Artigo 181.º – Regras especiais da titularidade do registo
Artigo 182.º – Direitos do criador
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Desenhada por Filipe Funenga