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Artigo 174.º
Definição de produto
1 — Produto designa qualquer artigo industrial ou de artesanato, incluindo, entre outros, os componentes para montagem de um produto complexo, as embalagens, os elementos de apresentação, os símbolos gráficos e os carateres tipográficos, excluindo os programas de computador.¶
2 — Produto complexo designa qualquer produto composto por componentes múltiplos suscetíveis de serem dele retirados para o desmontar e nele recolocados para o montar novamente.¶
Artigo 174.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte VI — Desenhos ou Modelos:
└ Regra VI-2 “Definição de produto”
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Desenhada por Filipe Funenga