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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosEfeitos do registo

Artigo 200.º

Inalterabilidade dos desenhos ou modelos

1 — Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.

2 — A ampliação, ou a redução, à escala não afeta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.

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Desenhada por Filipe Funenga