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Artigo 200.º
Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
1 — Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.¶
2 — A ampliação, ou a redução, à escala não afeta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.¶
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Desenhada por Filipe Funenga