Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Processo de registo › Registo nacional ↝
Artigo 228.º
Alteração do pedido
Após a publicação do pedido, este só pode ser alterado, a pedido do requerente, para limitar a lista de produtos ou serviços ou para corrigir o nome ou a morada indicados no requerimento, erros de expressão ou de transcrição, ou erros manifestos, desde que a alteração não afete substancialmente a marca ou não alargue a lista de produtos ou serviços.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.221501
Desenhada por Filipe Funenga