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Artigo 257.º
Limitações à transmissão
As marcas registadas a favor dos organismos que tutelam ou controlam atividades económicas não são transmissíveis, salvo disposição especial de lei, estatutos ou regulamentos internos.¶
Artigo 257.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte IV — Transmissão e licenças:
├ Regra IV-1 “Transmissão”
└ Regra IV-2 “Transmissão parcial”
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