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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasTransmissão e licenças

Artigo 257.º

Limitações à transmissão

As marcas registadas a favor dos organismos que tutelam ou controlam atividades económicas não são transmissíveis, salvo disposição especial de lei, estatutos ou regulamentos internos.

Artigo 257.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte IV — Transmissão e licenças:
       ├ Regra IV-1 “Transmissão”
       └ Regra IV-2 “Transmissão parcial”

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