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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótiposTransmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo

Artigo 298.º

Caducidade

1 — Para além do que se dispõe no artigo 36.º, o registo caduca:

a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;

b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.

2 — É aplicável ao processo de declaração de caducidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 267.º a 269.º

Artigo 298.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte XII/A — Extinção de direitos / A) Processo de invalidade:
       └ Regra XII/A-20 “Notificação do titular do registo e contraditório”

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