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Artigo 333.º
Atos preparatórios
É punido com coima de € 3000 a € 30 000, caso se trate de pessoa coletiva, e de € 750 a € 7 500, caso se trate de pessoa singular, quem, sem consentimento do titular do direito e com intenção de preparar a execução dos atos referidos nos artigos 322.º a 324.º, fabricar, importar, exportar, adquirir ou guardar para si, ou para outrem sinais constitutivos de nomes, insígnias, logótipos, denominações de origem ou indicações geográficas registados.¶
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