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Artigo 332.º

Invocação ou uso ilegal de recompensa

É punido com coima de € 3 000 a € 30 000, caso se trate de pessoa coletiva, e de € 750 a € 7 500, caso se trate de pessoa singular, quem, sem consentimento do titular do direito:

a) Invocar ou fizer menção de uma recompensa registada em nome de outrem;

b) Usar ou, falsamente, se intitular possuidor de uma recompensa que não lhe foi concedida ou que nunca existiu;

c) Usar desenhos ou quaisquer indicações que constituam imitação de recompensas a que não tiver direito na correspondência ou publicidade, nas tabuletas, fachadas ou vitrinas do estabelecimento ou por qualquer outro modo.

Artigo 332.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte XV — Infrações:
       └ Regra XV-1 “Coimas, prazo de prescrição e pagamento voluntário em processos contraordenacionais”

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Desenhada por Filipe Funenga