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Artigo 36.º
Caducidade
1 — Os direitos de propriedade industrial caducam independentemente da sua invocação:¶
a) Quando tiver expirado o seu prazo de duração;¶
b) Por falta de pagamento de taxas.¶
2 — As causas de caducidade não previstas no número anterior apenas produzem efeitos se invocadas por qualquer interessado.¶
3 — Qualquer interessado pode, igualmente, requerer o averbamento da caducidade prevista no n.º 1, se este não tiver sido feito.¶
Artigo 36.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte XII/B — Extinção de direitos / B) Pedidos de declaração de caducidade:
├ Regra XII/B-1 “Processo de declaração de caducidade – Legitimidade”
└ Regra XII/B-2 “Fundamento e ónus da prova”
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