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ÍndiceParte GeralExtinção dos direitos de propriedade industrial

Artigo 36.º

Caducidade

1 — Os direitos de propriedade industrial caducam independentemente da sua invocação:

a) Quando tiver expirado o seu prazo de duração;

b) Por falta de pagamento de taxas.

2 — As causas de caducidade não previstas no número anterior apenas produzem efeitos se invocadas por qualquer interessado.

3 — Qualquer interessado pode, igualmente, requerer o averbamento da caducidade prevista no n.º 1, se este não tiver sido feito.

Artigo 36.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte XII/B — Extinção de direitos / B) Pedidos de declaração de caducidade:
       ├ Regra XII/B-1 “Processo de declaração de caducidade – Legitimidade”
       └ Regra XII/B-2 “Fundamento e ónus da prova”

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