Índice › Infracções › Processo › Processo penal e contraordenacional ↝
Artigo 363.º
Julgamento e aplicação das sanções
Compete ao conselho diretivo do INPI, I. P., decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas no presente Código.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.247503
Desenhada por Filipe Funenga