Índice › Parte Geral › Recurso › Recurso judicial ↝
Artigo 38.º
Decisões que admitem recurso
Cabe recurso, de plena jurisdição, para o tribunal competente das decisões do INPI, I. P.:¶
a) Que concedam ou recusem direitos de propriedade industrial;¶
b) Relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade, declarações de nulidade e anulações ou a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial.¶
Artigo 38.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte XI — Recurso:
└ Regra XI-1 “Recurso judicial”
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.234507
Desenhada por Filipe Funenga