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Artigo 6.º
Direitos de garantia
1 — Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto, podendo ser dados em penhor ou sujeitos a outras apreensões de bens efetuadas nos termos legais.¶
2 — O disposto no número anterior é aplicável aos direitos emergentes dos pedidos.¶
Artigo 6.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte II — Disposições Gerais:
├ Regra II-1 “Direitos de Garantia - Penhor”
└ Regra II-2 “Direitos de Garantia – Penhora, arresto e outras apreensões de bens”
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