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Artigo 84.º

Publicação do aviso relativo à tradução

1 — O INPI, I. P., procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 81.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações.

2 — A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.

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