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Subsecção II
Via europeia
Artigo 77.º – Âmbito
Artigo 78.º – Apresentação de pedidos de patente europeia
Artigo 79.º – Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia
Artigo 80.º – Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados
Artigo 81.º – Tradução da patente europeia
Artigo 82.º – Prazo para apresentação da tradução da patente europeia
Artigo 83.º – Responsabilidade das traduções
Artigo 84.º – Publicação do aviso relativo à tradução
Artigo 85.º – Inscrição no registo de patentes
Artigo 86.º – Texto do pedido da patente europeia que faz fé
Artigo 87.º – Revisão da tradução
Artigo 88.º – Transformação em pedido de patente nacional
Artigo 89.º – Transformação em pedido de modelo de utilidade português
Artigo 90.º – Taxas anuais
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