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Artigo 9.º
Legitimidade para praticar atos
Tem legitimidade para praticar atos jurídicos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), quem neles tiver interesse.¶
Artigo 9.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte III — Tramitação Administrativa:
└ Regra III-2 “Legitimidade para praticar atos”
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