Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Patentes › Processo de patente › Via europeia ↝
Artigo 90.º
Taxas anuais
Por todas as patentes europeias que produzam efeitos em Portugal devem ser pagas, no INPI, I. P., as taxas anuais aplicáveis às patentes nacionais, nos prazos previstos no presente Código.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.303512
Desenhada por Filipe Funenga