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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesInvalidade da patente

Artigo 113.º

Nulidade

Para além do que se dispõe no artigo 33.º, as patentes são nulas nos seguintes casos:

a) Quando o seu objecto não satisfizer os requisitos de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial;

b) Quando o seu objecto não for susceptível de protecção, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 53.º;

c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objecto diferente;

d) Quando o seu objecto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por qualquer pessoa competente na matéria.

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