Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Patentes › Invalidade da patente ↝
Artigo 113.º
Nulidade
Para além do que se dispõe no artigo 33.º, as patentes são nulas nos seguintes casos:¶
a) Quando o seu objecto não satisfizer os requisitos de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial;¶
b) Quando o seu objecto não for susceptível de protecção, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 53.º;¶
c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objecto diferente;¶
d) Quando o seu objecto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por qualquer pessoa competente na matéria.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga