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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeInvalidade do modelo de utilidade

Artigo 151.º

Nulidade

1. Para além do que se dispõe no [artigo 33.º a33), os modelos de utilidade são nulos nos seguintes casos:

a) Quando o seu objecto não satisfizer os requisitos de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial;

b) Quando o seu objecto não for susceptível de protecção, nos termos dos artigos 117.º, 118.º e 119.º;

c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objecto diferente;

d) Quando o seu objecto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por qualquer pessoa competente na matéria.

2. Só podem ser declarados nulos os modelos de utilidade cuja invenção tenha sido objecto de exame.

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Desenhada por Filipe Funenga