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Artigo 118.º
Limitações quanto ao objecto
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 52.º.¶
Regra 46.ª
Invenções implementadas por computador
Aplica-se a regra 22, com a alteração de “patente” para “modelo de utilidade”, onde aplicável.¶
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Desenhada por Filipe Funenga