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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidadeDisposições gerais

Artigo 118.º

Limitações quanto ao objecto

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 52.º.

Regra 46.ª

Invenções implementadas por computador

Aplica-se a regra 22, com a alteração de “patente” para “modelo de utilidade”, onde aplicável.

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Desenhada por Filipe Funenga