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Artigo 173.º
Definição de desenho ou modelo
O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.¶
Regra 57.ª
Definição de desenho ou modelo
O artigo 173.º do CPI contém uma lista exemplificativa dos aspetos que podem contribuir para a aparência de um produto, não excluindo que esta possa ser determinada por outras características.¶
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Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga