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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Desenhos ou modelos ↝
Secção I
Disposições gerais
Artigo 173.º – Definição de desenho ou modelo
Artigo 174.º – Definição de produto
Artigo 175.º – Limitações quanto ao registo
Artigo 176.º – Requisitos de concessão
Artigo 177.º – Novidade
Artigo 178.º – Carácter singular
Artigo 179.º – Divulgação
Artigo 180.º – Divulgações não oponíveis
Artigo 181.º – Regra geral sobre o direito ao registo
Artigo 182.º – Regras especiais da titularidade do registo
Artigo 183.º – Direitos do criador
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Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga