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Artigo 201.º
Duração
1. A duração do registo é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.¶
2. As renovações a que se refere o número anterior devem ser requeridas nos últimos seis meses da validade do registo.¶
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Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga