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Secção III
Efeitos do registo
Artigo 199.º – Âmbito da protecção
Artigo 200.º – Relação com os direitos de autor
Artigo 201.º – Duração
Artigo 202.º – Indicação do desenho ou modelo
Artigo 203.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 204.º – Limitação dos direitos conferidos pelo registo
Artigo 205.º – Esgotamento do direito
Artigo 206.º – Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
Artigo 207.º – Alteração nos desenhos ou modelos
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Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga