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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótipos

Secção III

Dos efeitos do registo

Artigo 304.º-L – Duração

Artigo 304.º-M – Indicação do logótipo

Artigo 304.º-N – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 304.º-O – Inalterabilidade do logótipo

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