Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Logótipos ↝
Secção III
Dos efeitos do registo
Artigo 304.º-L – Duração
Artigo 304.º-M – Indicação do logótipo
Artigo 304.º-N – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 304.º-O – Inalterabilidade do logótipo
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga