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Artigo 304.º-S
Caducidade
Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca:¶
a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;¶
b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.¶
Artigo 304.º-S — Notas
Aditado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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