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Artigo 61.º
Forma do pedido
1. O pedido de patente é apresentado em requerimento redigido em língua portuguesa que indique ou contenha:¶
a) O nome, firma ou denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;¶
b) A epígrafe ou título que sintetize o objecto da invenção;¶
c) O nome e país de residência do inventor;¶
d) O país onde se tenha apresentado o primeiro pedido, a data e o número dessa apresentação, no caso do requerente pretender reivindicar o direito de prioridade;¶
e) A menção de que requereu modelo de utilidade para a mesma invenção, se foi o caso, nos termos do n.º 5 do artigo 51.º;¶
f) A assinatura ou identificação electrónica do requerente ou do seu mandatário.¶
2. As expressões de fantasia utilizadas para designar a invenção não constituem objecto de reivindicação.¶
3. Para efeito do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de patente que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos na alínea a) do n.º 1, a indicação do número e data do pedido anterior e do organismo onde o mesmo foi efectuado, quando for reivindicada a prioridade de um pedido anterior.¶
Artigo 61.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
Ver versões anteriores.
Regra 24.ª
Línguas do pedido
1. Tal como disposto no n.º 1 do artigo 61.º, o requerimento em que é apresentado o pedido de patente deverá ser redigido em língua portuguesa.¶
2. Os documentos que acompanham o requerimento referido no n.º 1 da presente regra poderão ser apresentados em Português e Inglês. Caso sejam apresentados em língua inglesa, notifica-se o requerente para apresentar uma tradução para a língua portuguesa.¶
3. Se o pedido for entregue numa língua diferente das permitidas, não é assegurada a prioridade do mesmo. A data de prioridade será a data em que o pedido for apresentado numa das línguas admissíveis.¶
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