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Artigo 99.º
Duração
A duração da patente é de 20 anos contados da data do respectivo pedido.¶
Regra 38.ª
Duração
Para patentes que resultam de uma conversão válida de um Pedido Provisório de Patente, a data do pedido referida no artigo 99.º significa a data de pedido do Pedido Provisório de Patente que deu origem à conversão.¶
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