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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Modelos de utilidade ↝

Secção I

Disposições gerais

Artigo 119.º – Objeto

Artigo 120.º – Limitações quanto ao objeto

Artigo 121.º – Limitações quanto ao modelo de utilidade

Artigo 122.º – Requisitos de concessão

Artigo 123.º – Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade

Artigo 124.º – Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade

Artigo 125.º – Direitos do inventor

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Desenhada por Filipe Funenga