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ÍndiceParte GeralTramitação administrativa

Artigo 23.º

Fundamentos gerais de recusa

1 — São fundamentos gerais de recusa:

a) A falta de pagamento de taxas;

b) A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo;

c) A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito;

d) A apresentação de requerimento cujo objeto seja impossível ou ininteligível.

2 — Nos casos previstos no número anterior, o ato requerido não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizá-lo, em prazo nele fixado.

Artigo 23.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte III — Tramitação Administrativa:
       └ Regra III-17 “Fundamentos gerais de recusa”

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