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Artigo 23.º
Fundamentos gerais de recusa
1 — São fundamentos gerais de recusa:¶
a) A falta de pagamento de taxas;¶
b) A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo;¶
c) A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito;¶
d) A apresentação de requerimento cujo objeto seja impossível ou ininteligível.¶
2 — Nos casos previstos no número anterior, o ato requerido não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizá-lo, em prazo nele fixado.¶
Artigo 23.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte III — Tramitação Administrativa:
└ Regra III-17 “Fundamentos gerais de recusa”
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