Índice › Parte Geral › Tramitação administrativa ↝
Artigo 24.º
Alteração ou correção de elementos não essenciais
1 — Qualquer alteração ou correção que não afete os elementos essenciais e característicos da patente, do modelo de utilidade ou do registo pode ser autorizada, no mesmo processo.¶
2 — Nenhum pedido de alteração, ou correção, previsto no presente artigo pode ser recebido se, em relação ao mesmo direito de propriedade industrial, estiver pendente um processo de declaração de caducidade.¶
3 — As alterações ou correções a que se refere o n.º 1 são publicadas, para efeitos de recurso, nos termos dos artigos 38.º e seguintes e averbadas nos respetivos processos.¶
Parte Geral / Recurso
Art.s 38.º e seguintes: Recurso judicial
Artigo 24.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte III — Tramitação Administrativa:
└ Regra III-18 “Pedido de alteração ou correção de elementos não essenciais”
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.221501
Desenhada por Filipe Funenga