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ÍndiceParte GeralTramitação administrativa

Artigo 24.º

Alteração ou correção de elementos não essenciais

1 — Qualquer alteração ou correção que não afete os elementos essenciais e característicos da patente, do modelo de utilidade ou do registo pode ser autorizada, no mesmo processo.

2 — Nenhum pedido de alteração, ou correção, previsto no presente artigo pode ser recebido se, em relação ao mesmo direito de propriedade industrial, estiver pendente um processo de declaração de caducidade.

3 — As alterações ou correções a que se refere o n.º 1 são publicadas, para efeitos de recurso, nos termos dos artigos 38.º e seguintes e averbadas nos respetivos processos.

Parte Geral / Recurso
    Art.s 38.º e seguintes: Recurso judicial

Artigo 24.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte III — Tramitação Administrativa:
       └ Regra III-18 “Pedido de alteração ou correção de elementos não essenciais”

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