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ÍndiceParte GeralTramitação administrativa

Artigo 25.º

Documentos juntos a outros processos

1 — Com exceção da procuração, que é sempre junta a cada um dos processos, ainda que o requerente seja representado pelo mesmo mandatário, os documentos destinados a instruir os pedidos podem ser juntos a um deles e referidos nos outros.

2 — No caso de recurso, previsto nos artigos 38.º e seguintes, o recorrente é obrigado a completar, à sua custa, por meio de certidões, os processos em que tais documentos tenham sido referidos.

Parte Geral / Recurso
    Art.s 38.º e seguintes: Recurso judicial

3 — A falta de cumprimento do disposto nos números anteriores deve ser mencionada no ofício de remessa do processo a juízo.

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