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ÍndiceParte GeralTramitação administrativa

Artigo 26.º

Entrega dos títulos de concessão

Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva.

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