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Artigo 27.º
Contagem de prazos
Os prazos estabelecidos no presente Código são contínuos.¶
Artigo 27.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte III — Tramitação Administrativa:
└ Regra III-19 “Contagem de prazos”
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