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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasExtinção do registo de marca ou de direitos dele derivados

Artigo 268.º

Caducidade

1 — Para além do que se dispõe no artigo 36.º, a caducidade do registo deve ser declarada se a marca não tiver sido objeto de uso sério durante cinco anos consecutivos para os produtos ou serviços para que foi registada, salvo justo motivo e sem prejuízo do disposto no n.º 4 e no artigo anterior.

2 — Deve ainda ser declarada a caducidade do registo se, após a data em que o mesmo foi efetuado:

a) A marca se tiver transformado na designação usual no comércio do produto ou serviço para que foi registada, como consequência da atividade, ou inatividade, do titular;

b) A marca se tornar suscetível de induzir o público em erro, nomeadamente acerca da natureza, qualidade e origem geográfica desses produtos ou serviços, no seguimento do uso feito pelo titular da marca, ou por terceiro com o seu consentimento, para os produtos ou serviços para que foi registada.

3 — A caducidade do registo da marca coletiva deve ser declarada:

a) Se deixar de existir a pessoa coletiva a favor da qual foi registada;

b) Se essa pessoa coletiva consentir que a marca seja usada de modo contrário aos seus fins gerais ou às prescrições estatutárias.

4 — O registo não caduca se, antes de requerida a declaração de caducidade, já tiver sido iniciado ou reatado o uso sério da marca, sem prejuízo do que se dispõe no n.º 4 do artigo anterior.

5 — O prazo referido no n.º 1 inicia-se com o registo da marca.

6 — No caso das marcas internacionais, o prazo referido no n.º 1 inicia-se na data em que a marca deixar de poder ser objeto de recusa ou de oposição.

7 — Para os efeitos previstos no número anterior, caso tenha sido apresentada oposição ou notificada uma recusa, o prazo é calculado a contar da data em que é proferida decisão final ou retirada a oposição.

8 — Quando existam motivos para a caducidade do registo de uma marca, apenas no que respeita a alguns dos produtos ou serviços para que este foi efetuado, a caducidade abrange apenas esses produtos ou serviços.

Artigo 268.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte X — Da apreciação das provas de uso:
       ├ Regra X-1 “Uso sério – Provas de uso”
       └ Regra X-2 “Uso de uma marca em forma diferente da que está registada”
    Parte XII/B — Extinção de direitos / B) Pedidos de declaração de caducidade:
       ├ Regra XII/B-1 “Processo de declaração de caducidade – Legitimidade”
       ├ Regra XII/B-2 “Fundamento e ónus da prova”
       ├ Regra XII/B-4 “Provas de uso”
       └ Regra XII/B-5 “Provas de justo motivo”

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